Novas regras para admissão de recurso de revista entram em vigor nesta segunda-feira (24)
Descrição do post.A notícia veiculada no dia 20/02/2025 anunciava a entrada em vigor da Resolução 224/2024, que trata da negativa de admissibilidade, pelo Tribunal Regional, de recurso de revista interposto contra decisão que aplica precedente qualificado daquela Corte Superior. Esta Resolução tratou da interposição do agravo interno contra a decisão denegatória e, na hipótese do colegiado Regional negar provimento a este agravo interno, previu que nenhum outro recurso seria cabível. Aqui no CEAJUR veiculou-se, na época, um vídeo explicativo desta Resolução.
2/20/20251 min read


A notícia foi veiculada no dia 20/09/2024 e mostra que antes mesmo da posse do atual corpo diretivo do TST já se anunciava um novo olhar da Corte Superior sobre Precedentes Qualificados.
Neste encontro, realizado em 19/09/2024, representantes de outros Tribunais e, também, o presidente do STF, Ministro Roberto Barroso, trataram das suas experiências exitosas na utilização dos precedentes. Também houve palestras de juristas e servidores tratando do tema.