Recurso de revista é inválido contra decisão que estabeleceu tese em incidente de resolução de demandas repetitivas
Não se pode apresentar recurso de revista sobre decisão que apenas firmou tese jurídica em IRDR Essa notícia veiculada no dia 14/05/2025 indica que a Primeira Turma do TST não conheceu de um recurso de revista que foi interposto contra um julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proferido pelo Tribunal Regional destinado apenas a fixar a “tese”, sem julgar, de fato, a causa-piloto. A decisão esclarece, portanto, que não cabe recurso da decisão Regional que julga tese em abstrato, mas, apenas, quando esta tese for efetivamente aplicada no caso concreto, vale dizer, no julgamento de um processo real. Processo: RRAg - 10446-75.2019.5.18.0000
5/16/20251 min read

